A importância da Conciliação, Mediação e Arbitragem de conflitos

O Papel e importância da Conciliação, Mediação e Arbitragem de conflitos no atual cenário jurídico brasileiro

No cenário jurídico brasileiro, a busca por métodos alternativos de resolução de conflitos tem se revelado uma necessidade imperativa e uma solução promissora para a sobrecarga do Poder Judiciário.

Em meio a um sistema judiciário que enfrenta desafios constantes, a conciliação, a mediação e a arbitragem emergem como pilares fundamentais para aliviar a crescente carga processual e proporcionar uma justiça mais célere e eficaz.

A conciliação, ao oferecer um espaço para o diálogo e a negociação entre as partes, promove a pacificação social de maneira rápida e eficaz.

A avaliação do consenso não apenas acelera a solução dos litígios, mas também contribui para a redução dos custos e recursos necessários à manutenção do sistema judicial operante.

A cultura da conciliação reforça a ideia de que a resolução de conflitos não precisa ser uma batalha, mas sim um processo colaborativo em busca de entendimento mútuo.

Conciliação e Mediação

A mediação, por sua vez, destaca-se como uma ferramenta valiosa na construção de acordos mais duradouros.

Ao introduzir um terceiro imparcial para facilitar a discussão, a mediação proporciona um ambiente neutro e seguro para que as partes expressem suas preocupações e aspirações.

Isso não apenas acelera o processo, mas também fortalece a confiança no sistema judicial ao empoderar as partes a definição de suas próprias soluções.

Sendo assim de suma importância mencionar o artigo 1o, § único, da Lei 13.140/2015, que trata sobre a mediação e diz:

Se Considera se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Sendo assim a mediação e conciliação tem sido um método extrajudicial amplamente disseminado, sendo uma forma de trazer uma solução mais ágil e céleres as partes, sendo assim uma maneira de evitar o sobrecarregamento do judiciário brasileiro que ainda se encontra em extrema morosidade, sendo a mediação e a conciliação também utilizada na fase judicial, a teor do art. 334 do CPC.

Arbitragem

A arbitragem prevista na Lei no 9.307/1996, é um método extrajudicial para soluções de litígios, onde um ou três árbitros, são escolhidos por ambas as partes.

A função dos árbitros é auxiliar as partes para que elas entrem em acordo.

Todavia se o acordo não acontecer, os árbitros após o devido processo legal, proferirão decisão (sentença arbitral ou laudo), que tem peso de sentença judicial.

Ao permitir que as partes escolham árbitros especializados para decidir suas disputas, a arbitragem oferece uma alternativa eficiente e especializada para casos complexos.

Essa abordagem alivia a pressão sobre os tribunais, permitindo que se concentrem em questões mais prementes e fundamentais.

A implementação eficaz desses métodos alternativos não apenas agiliza a resolução de disputas, pacificando a sociedade.

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