Smart contracts ou “contratos inteligentes”: o que são e como operam?

Os smart contracts representam uma nova e tecnológica maneira de contratar.

Isso porque envolvem um código de programação, uma tecnologia de blockchain, que permite que o arranjo obrigacional – acordo entre partes que gera obrigações entre elas –  e as regras de transação convencionados pelas partes seja executado de um jeito automatizado.

Ou seja, sua completa execução se dá sem a intervenção humana.

É um acordo, em formato digital, auto-executado por computadores.

Blockchain é uma estrutura de dados que representa uma entrada de contabilidade financeira ou um registro de uma transação.

A utilização dessa tecnologia garante o cumprimento das obrigações contratuais, eis que nela está contido um código obrigacional que não pode ser alterado ou desativado.

Como mencionado, os smart contracts necessitam de peças de código para que uma tarefa específica se execute de acordo com condições predefinidas.

Juridicamente falando, os smart contracts são, em síntese, um especial conjunto de obrigações, representado e executado por softwares.

Execução dos Smart Contracts

Quanto à execução, pode ocorrer total ou parcialmente em blockchain.

Não é necessário que todas as tratativas estejam na blackchain, uma vez que essas fases não determinam comandos específicos.

A execução automática ocorre por uma cláusula operacional, segundo uma lógica condicional de “se isso, então aquilo”. 

Os smart contracts tem como algumas de suas características:

  • Autonomia, pois não exigem a participação de terceiros na execução; 
  • Autossuficiência, pois são capazes de realizar diversas tarefas, como armazenamento de dados, coleta e distribuição de recursos e realização de transações.

A “blockchain” busca superar o problema do “terceiro de confiança”, pois, por meio dela, não se faz necessário um terceiro para assegurar o cumprimento da pretensão, já que a própria tecnologia inviabiliza o descumprimento da obrigação.

No entanto, nos contratos em que não é possível prever todas as contingências, riscos e eventualidades, isso pode vir a ser um problema e o modelo torna-se inadequado.

Nos contratos de longa duração, por exemplo, é impossível estabelecer previamente todos os eventos que se desencadearão ao longo da relação contratual. 

Nesses casos, pode ser mais vantajoso para as partes estabelecerem cláusulas com termos mais vagos e imprecisos, a serem definidos no momento da execução.

Isso não funciona muito bem com a lógica “se isso, então aquilo” dos smart contrascts.

Eles funcionam pela exata definição de consequências específicas para ações executadas, determinando condições para a efetivação da contraprestação.

Os contratantes precisam definir esses termos de maneira clara e fechada, pela lógica causal.

Contratos Inteligentes e Custos

Os smart contracts prometem reduzir os custos de transação associados ao contrato e são evidentes os benefícios gerados por essa redução.

É uma forma tecnológica de suprir a necessidade de intermediários e de viabilizar os negócios eletrônicos por meio da confiança na contraparte.

Conclui-se, portanto, que os smart contracts não substituem completamente o direito contratual tradicional, sendo mais adequados para situações específicas em que sua lógica de execução automatizada é eficaz.

Apesar de prometerem redução de custos e benefícios significativos na confiança entre as partes, é importante reconhecer suas limitações em contratos que envolvem execução diferida e eventos imprevisíveis a longo prazo.

Em suma, os contratos inteligentes emergem como uma revolucionária evolução nas relações contratuais, promovendo eficiência, confiança e automação.

Contudo, sua aplicabilidade precisa ser cuidadosamente ponderada, lembrando que, mesmo na era da tecnologia, a flexibilidade do direito contratual tradicional permanece crucial para enfrentar os desafios de contratos complexos e de longa duração.

Afinal, no palco da inovação, a dança entre a rigidez dos códigos e a maleabilidade das cláusulas continua a moldar o futuro dos acordos contratuais.

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