Compliance e LGPD

Compliance e LGPD: Alguns cuidados que as empresas devem adotar durante o processo seletivo para contratação de empregados:

No mercado de trabalho, é comum a realização de processos seletivos para preencher cargos vagos e atender às necessidades das empresas.

No entanto, é crucial que as empresas estejam atentas a certas situações durante a fase pré-contratual, a fim de evitar problemas judiciais no futuro.

Essas precauções são essenciais para garantir a conformidade com as leis e regulamentações trabalhistas, bem como proteger os direitos dos candidatos e a reputação da empresa.

No atual cenário de proteção de dados, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e adotem cuidados específicos para proteger a privacidade e os direitos dos candidatos.

Sobre a LGPD

A LGPD, que entrou em vigor no Brasil em 2020, estabelece diretrizes claras sobre a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais. 

Além de atender às exigências da LGPD, as empresas também devem considerar as normas de compliance durante o processo seletivo.

Isso implica em garantir que todas as práticas e procedimentos relacionados à seleção de candidatos estejam em conformidade com as políticas internas, as leis trabalhistas, os princípios éticos e outras regulamentações relevantes. 

Ao adotar uma abordagem baseada em compliance, as empresas demonstram seu compromisso com a integridade, a igualdade de oportunidades e a transparência no processo seletivo, fortalecendo a confiança dos candidatos e a reputação da organização.

Cuidados a adotar

Abaixo, segue uma lista de alguns cuidados que as empresas devem adotar para evitar qualquer infração legal durante esta fase pré-contratual:

  1. Não exigir do candidato a comprovação experiência prévia superior a 06 meses no mesmo tipo de atividade;
  1. Evitar critérios que possam gerar discriminação, tais como idade, cor, situação familiar, estado de gravidez ou estado civil;
  1. Não exigir certidão de antecedentes criminais, salvo se a função a ser exercida exigir especial fidúcia;
  1. Caso o candidato não seja contratado de imediato, mas exista uma possibilidade futura de contratação, firmar com o candidato termo de consentimento em relação ao armazenamento de dados pessoais, currículos, fotos e demais documentos, estabelecendo o período que tais dados serão armazenados.
  1. Evitar a exigência para que o candidato coloque foto no currículo;

Destaca-se ainda que, nesta fase pré-contratual, é o princípio da boa-fé que deve permear a relação entre as partes.

Isso implica que tanto a empresa quanto o candidato devem agir com honestidade, transparência e lealdade nas negociações e informações compartilhadas.

No entanto, não é incomum encontrar casos em tramitação na Justiça do Trabalho em que um candidato é informado de sua aprovação no processo seletivo e, posteriormente, a empresa decide não efetuar a contratação. 

Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada por quaisquer danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao candidato, devido à violação do dever de lealdade e da boa-fé contratual.

É importante que as empresas ajam com cuidado e responsabilidade ao comunicar a aprovação de um candidato, evitando criar expectativas injustificadas que possam resultar em danos.

O PR Lasmar & Associados possui uma equipe especializada em consultoria e está à disposição para fornecer esclarecimentos sobre o tema.

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